O Programa

O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio do DETRAN-PB, lançou o programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, denominado Habilitação Social.

Este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como à mudança de categorias para C, D ou E, compreendendo-se:

I – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;

II – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Adição de categoria;

III – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Mudança de categoria;

IV – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Licença para aprendizado de direção veicular – LADV;

V – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de Permissão para dirigir A ou B;

VI – dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

Observação: As despesas dos candidatos com os Centros de Formação de Condutores são pagas pelo Detran, conforme regulamentação do Decreto nº 34.532, publicado em 21 de novembro de 2013. Outrossim, os candidatos a 1ª habilitação na categoria “A” e “ACC” (motos), receberão juntamente com sua CNH o capacete, equipamento de segurança obrigatório.

O programa tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento social a partir de uma perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, além de proporcionar, de acordo com os critérios estabelecidos, a regulamentação daqueles que andam irregularmente pelas vias de trânsito.

O Programa Habilitação Social, que na realidade é uma política de Governo, irá transformar e salvar vidas, uma vez que dará cidadania a quem dirige sem a devida habilitação, proporcionará a geração de emprego e renda, bem como irá reduzir o número de acidentes ao preparar o motorista para o trânsito.

O programa Habilitação Social é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, por intermédio do Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN-PB e tem como parceiros a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação.


Quem pode se inscrever



Poderão candidatar-se ao benefício proporcionado pelo Programa Habilitação Social pessoas que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal, estão reservadas 50% do total das 3000 vagas ou seja, 1500 (hum mil e quinhentos) vagas para essa categoria;
II – pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01(um) ano, estão reservadas 15% do total das 3000 vagas ou seja, 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas para essa categoria;

III – alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado, estão reservadas 20% do total das 3000 vagas ou seja, 600 (seiscentos) vagas para essa categoria;

IV – pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida sócio-educativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN-PB, estão reservadas 10% do total das 3000 vagas ou seja, 300 (trezentas) vagas para essa categoria;

V – Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais, estão reservadas 5% do total das 3000 vagas ou seja, 150 (cento e cinquenta) vagas para essa categoria;

Categorias de habilitação

Categoria A
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria ACC
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, que não exceda 50CC;

Categoria B
Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;


Categoria C
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B.

Categoria D
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;

Categoria E
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Tem de estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

Observações: Para classificar a CNH para as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.

Número de Vagas

Nesta primeira etapa do programa de Habilitação Social serão destinadas 5.000 vagas.